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Regra de Prioridade. Efeitos Negativo e Positivo do Princípio da Competência-Competência. Validade da Cláusula Compromissória.

Regra de Prioridade. Efeitos Negativo e Positivo do Princípio da Competência-Competência.... Jurisprudência Estatal Nacional Comentada Regra de Prioridade. Efeitos Negativo e Positivo do Princípio da Competência-Competência. Validade da Cláusula Compromissória TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravo de Instrumento nº 2009.002.27205 25.08.2009 Global Maritime Investimento v. Companhia Siderúrgica Nacional Relator: Desembargador Celso Ferreira Filho SUMÁRIO: I ­ Julgado; II ­ Comentário. I ­ JULGADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Décima Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 2009.002.27205 Relator: Desembargador Celso Ferreira Filho Agravante: Global Maritime Investimento Agravada: Companhia Siderúrgica Nacional EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL ­ AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ­ DECISÃO DEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA As partes estabeleceram convenção de arbitragem. Cláusula compromissória de natureza cogente. É incompetente o juiz de direito para dizer da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, competência que, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é do próprio árbitro. Obrigatoriedade de as partes submeterem seu litígio ao árbitro eleito, conforme manifestação de vontade posta no ato da contratação. A lei de arbitragem é posterior à lei consumerista, não excluindo sua aplicação às relações dessa natureza, vedado ao intérprete criar restrições onde http://www.deepdyve.com/assets/images/DeepDyve-Logo-lg.png Revista Brasileira de Arbitragem Kluwer Law International

Regra de Prioridade. Efeitos Negativo e Positivo do Princípio da Competência-Competência. Validade da Cláusula Compromissória.

Revista Brasileira de Arbitragem , Volume 7 (26) – Jun 1, 2010

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Publisher
Kluwer Law International
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Copyright © Kluwer Law International
ISSN
1806-809X
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Abstract

Jurisprudência Estatal Nacional Comentada Regra de Prioridade. Efeitos Negativo e Positivo do Princípio da Competência-Competência. Validade da Cláusula Compromissória TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravo de Instrumento nº 2009.002.27205 25.08.2009 Global Maritime Investimento v. Companhia Siderúrgica Nacional Relator: Desembargador Celso Ferreira Filho SUMÁRIO: I ­ Julgado; II ­ Comentário. I ­ JULGADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Décima Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 2009.002.27205 Relator: Desembargador Celso Ferreira Filho Agravante: Global Maritime Investimento Agravada: Companhia Siderúrgica Nacional EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL ­ AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ­ DECISÃO DEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA As partes estabeleceram convenção de arbitragem. Cláusula compromissória de natureza cogente. É incompetente o juiz de direito para dizer da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, competência que, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é do próprio árbitro. Obrigatoriedade de as partes submeterem seu litígio ao árbitro eleito, conforme manifestação de vontade posta no ato da contratação. A lei de arbitragem é posterior à lei consumerista, não excluindo sua aplicação às relações dessa natureza, vedado ao intérprete criar restrições onde

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Revista Brasileira de ArbitragemKluwer Law International

Published: Jun 1, 2010

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