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Opinião nº 4 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena. “Contratos de Compra e Venda de Bens a Serem Fabricados ou Produzidos e Contratos Mistos (Artigo 3 da CVCVIM)”

Opinião nº 4 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena. “Contratos de Compra e Venda de Bens a... Informações Gerais Opinião nº 4 do Comitê Consultivo1 da Convenção de Viena2 "Contratos de Compra e Venda de Bens a Serem Fabricados ou Produzidos e Contratos Mistos (Artigo 3 da CVCVIM)"3 "Contracts for the Sale of Goods to Be Manufactured or Produced and Mixed Contracts (Article 3 CISG)"4 Relatora: Maria Pilar Perales Viscasillas, Professora da Universidad Carlos III de Madrid. A presente opinião foi adotada pelo Comitê consultivo por unanimidade no 7º encontro realizado em Madrid. A reprodução desta opinião é autorizada pelo Comitê. A tradução em língua portuguesa foi realizada por Brunna Calil 1 O Comitê consultivo da Convenção de Viena (CISG Advisory Council) é um organismo privado, criado em 2001, sob os auspícios da Pace University School of Law (EUA, Nova York) e do Centro de Estudos de Direito Comercial da Queen Mary, University of London, reagrupando uma dezena de experts. Seu objetivo é de promover a interpretação e a aplicação uniformes da Convenção de Viena (CVCVIM) através da elaboração de opiniões realizadas sob sua própria iniciativa ou a pedido de instituições internacionais, de organizações profissionais ou de jurisdições. O Comitê emitiu em 2003 e 2004 suas primeiras opiniões. Na seção constitutiva ocorrida em Paris no http://www.deepdyve.com/assets/images/DeepDyve-Logo-lg.png Revista Brasileira de Arbitragem Kluwer Law International

Opinião nº 4 do Comitê Consultivo da Convenção de Viena. “Contratos de Compra e Venda de Bens a Serem Fabricados ou Produzidos e Contratos Mistos (Artigo 3 da CVCVIM)”

Revista Brasileira de Arbitragem , Volume 6 (22) – Apr 1, 2009

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Publisher
Kluwer Law International
Copyright
Copyright © Kluwer Law International
ISSN
1806-809X
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Abstract

Informações Gerais Opinião nº 4 do Comitê Consultivo1 da Convenção de Viena2 "Contratos de Compra e Venda de Bens a Serem Fabricados ou Produzidos e Contratos Mistos (Artigo 3 da CVCVIM)"3 "Contracts for the Sale of Goods to Be Manufactured or Produced and Mixed Contracts (Article 3 CISG)"4 Relatora: Maria Pilar Perales Viscasillas, Professora da Universidad Carlos III de Madrid. A presente opinião foi adotada pelo Comitê consultivo por unanimidade no 7º encontro realizado em Madrid. A reprodução desta opinião é autorizada pelo Comitê. A tradução em língua portuguesa foi realizada por Brunna Calil 1 O Comitê consultivo da Convenção de Viena (CISG Advisory Council) é um organismo privado, criado em 2001, sob os auspícios da Pace University School of Law (EUA, Nova York) e do Centro de Estudos de Direito Comercial da Queen Mary, University of London, reagrupando uma dezena de experts. Seu objetivo é de promover a interpretação e a aplicação uniformes da Convenção de Viena (CVCVIM) através da elaboração de opiniões realizadas sob sua própria iniciativa ou a pedido de instituições internacionais, de organizações profissionais ou de jurisdições. O Comitê emitiu em 2003 e 2004 suas primeiras opiniões. Na seção constitutiva ocorrida em Paris no

Journal

Revista Brasileira de ArbitragemKluwer Law International

Published: Apr 1, 2009

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