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Novas Perspectivas do Reconhecimento e Aplicação do Hardship na Jurisprudência Arbitral Internacional

Novas Perspectivas do Reconhecimento e Aplicação do Hardship na Jurisprudência Arbitral... DOUTRINA NACIONAL Novas Perspectivas do Reconhecimento e Aplicação do Hardship na Jurisprudência Arbitral Internacional Maurício C. A. Prado* Doutor da Universidade de Paris X, Mestre da Universidade de São Paulo, Professor da Fundação Getúlio Vargas (São Paulo), Sócio do Escritório L.O. Baptista Advogados. SUMÁRIO: Introdução; Parte I ­ Reflexão crítica sobre a abordagem clássica; Seção 1 O reconhecimento direto do hardship; Seção 2 A aplicação por via indireta; Parte II ­ O reconhecimento e aplicação do hardship após o advento dos princípios da Unidroit; Seção 1 O hardship como regra da lex mercatoria; Seção 2 O hardship como uso do comércio internacional; Conclusão. INTRODUÇÃO 1. Podemos conceituar o hardship como o remédio jurídico aplicado às situações onde a ocorrência de fatos ou eventos, razoavelmente imprevisíveis (quando da conclusão do contrato) e fora do controle das partes, perturba o equilíbrio do contrato, seja pelo aumento dos custos de sua execução, seja pela redução do valor da contraprestação.1 Trata-se, portanto, da concepção moderna do princípio rebus sic stantibus. Este estudo é uma reflexão sobre a jurisprudência arbitral relativa ao tema do hardship na lex mercatoria.2 Não se trata evidentemente de um tema * 1 2 O autor gostaria de agradecer http://www.deepdyve.com/assets/images/DeepDyve-Logo-lg.png Revista Brasileira de Arbitragem Kluwer Law International

Novas Perspectivas do Reconhecimento e Aplicação do Hardship na Jurisprudência Arbitral Internacional

Revista Brasileira de Arbitragem , Volume 1 (2) – Apr 1, 2004

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Publisher
Kluwer Law International
Copyright
Copyright © Kluwer Law International
ISSN
1806-809X
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Abstract

DOUTRINA NACIONAL Novas Perspectivas do Reconhecimento e Aplicação do Hardship na Jurisprudência Arbitral Internacional Maurício C. A. Prado* Doutor da Universidade de Paris X, Mestre da Universidade de São Paulo, Professor da Fundação Getúlio Vargas (São Paulo), Sócio do Escritório L.O. Baptista Advogados. SUMÁRIO: Introdução; Parte I ­ Reflexão crítica sobre a abordagem clássica; Seção 1 O reconhecimento direto do hardship; Seção 2 A aplicação por via indireta; Parte II ­ O reconhecimento e aplicação do hardship após o advento dos princípios da Unidroit; Seção 1 O hardship como regra da lex mercatoria; Seção 2 O hardship como uso do comércio internacional; Conclusão. INTRODUÇÃO 1. Podemos conceituar o hardship como o remédio jurídico aplicado às situações onde a ocorrência de fatos ou eventos, razoavelmente imprevisíveis (quando da conclusão do contrato) e fora do controle das partes, perturba o equilíbrio do contrato, seja pelo aumento dos custos de sua execução, seja pela redução do valor da contraprestação.1 Trata-se, portanto, da concepção moderna do princípio rebus sic stantibus. Este estudo é uma reflexão sobre a jurisprudência arbitral relativa ao tema do hardship na lex mercatoria.2 Não se trata evidentemente de um tema * 1 2 O autor gostaria de agradecer

Journal

Revista Brasileira de ArbitragemKluwer Law International

Published: Apr 1, 2004

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