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Jurisprudência Estatal Nacional Não Comentada Negócios Jurídicos Bancários. Ação de Revisão Contratual. Arbitragem TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Agravo de Instrumento nº 70032734063 01.02.2010 Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A v. Daiby S/A Relator: Desembargador Luiz Renato Alves da Silva EMENTA AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ARBITRAGEM 1. Descabe recurso de agravo tendo por objeto decisão que defere antecipação da tutela recursal requerida em sede de apelação. Inteligência do parágrafo único do art. 527 c/c parágrafo único do art. 558, ambos do Código de Processo de Civil. Lição de doutrina e precedentes da Câmara. 2. Todavia, em nome da fungibilidade, deve-se receber a manifestação como pedido de reconsideração. 3. Em juízo de retratação, acolhe-se a irresignação do demandado, diante da falta de verossimilhança da alegação efetuada pelo demandante. Caso em que, em juízo de cognição sumária, percebe-se que a validade de cláusula compromissória deve ser analisada pelo próprio juízo arbitral, tendo a parte interessada de aguardar a conclusão do processo arbitral para, somente após, mover a competente ação da nulidade, junto ao Poder Judiciário. 4. Litigância de má-fé. Não verificação. Recurso recebido com
Revista Brasileira de Arbitragem – Kluwer Law International
Published: Jun 1, 2010
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