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IV Congresso do Comitê Brasileiro de Arbitragem Justiça Arbitral e Justiça Estatal

IV Congresso do Comitê Brasileiro de Arbitragem Justiça Arbitral e Justiça Estatal informações Gerais Congresso Comitê Brasileiro de Arbitragem Justiça Arbitral e Justiça Estatal João Bosco Lee Diretor da Revista Brasileira de Arbitragem. Antagonismo, incompatibilidade, adversários, concorrentes. Essas são as primeiras impressões que temos quando se trata de Poder Judiciário e Arbitragem. Efetivamente, em uma análise prima facie existem diferenças essenciais entre Arbitragem e Poder Judiciário. Arbitragem é uma justiça privada em que a competência do árbitro vem da vontade das partes. O árbitro é um prestador de serviços, que tem obrigações e direitos vis-a-vis das partes, como bem expuseram MARC HENRY e SELMA LEMES ao tratarem do tema "Contrato do Árbitro", mesmo que MARC HENRY conclui que o árbitro deve ser considerado um serviteur de justiça. No entanto, não são só diferenças que afetam as relações entre árbitro e juiz. O árbitro, assim o como o juiz, também exerce o poder de jurisdição, como bem explicaram GILBERTO GIUSTI e FERNANDO AGUILAR. Ademais, o árbitro, por exercer esse poder de jurisdição, deve analisar sua própria competência, estando isso previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/96. Contudo, esse princípio só é eficaz quando se aplica o efeito negativo dessa regra, ou seja, se a validade da cláusula arbitral http://www.deepdyve.com/assets/images/DeepDyve-Logo-lg.png Revista Brasileira de Arbitragem Kluwer Law International

IV Congresso do Comitê Brasileiro de Arbitragem Justiça Arbitral e Justiça Estatal

Lee
Revista Brasileira de Arbitragem , Volume 1 (4) – Dec 1, 2004

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Publisher
Kluwer Law International
Copyright
Copyright © Kluwer Law International
ISSN
1806-809X
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Abstract

informações Gerais Congresso Comitê Brasileiro de Arbitragem Justiça Arbitral e Justiça Estatal João Bosco Lee Diretor da Revista Brasileira de Arbitragem. Antagonismo, incompatibilidade, adversários, concorrentes. Essas são as primeiras impressões que temos quando se trata de Poder Judiciário e Arbitragem. Efetivamente, em uma análise prima facie existem diferenças essenciais entre Arbitragem e Poder Judiciário. Arbitragem é uma justiça privada em que a competência do árbitro vem da vontade das partes. O árbitro é um prestador de serviços, que tem obrigações e direitos vis-a-vis das partes, como bem expuseram MARC HENRY e SELMA LEMES ao tratarem do tema "Contrato do Árbitro", mesmo que MARC HENRY conclui que o árbitro deve ser considerado um serviteur de justiça. No entanto, não são só diferenças que afetam as relações entre árbitro e juiz. O árbitro, assim o como o juiz, também exerce o poder de jurisdição, como bem explicaram GILBERTO GIUSTI e FERNANDO AGUILAR. Ademais, o árbitro, por exercer esse poder de jurisdição, deve analisar sua própria competência, estando isso previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/96. Contudo, esse princípio só é eficaz quando se aplica o efeito negativo dessa regra, ou seja, se a validade da cláusula arbitral

Journal

Revista Brasileira de ArbitragemKluwer Law International

Published: Dec 1, 2004

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