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Informações Gerais Instalada Comissão de Juristas para a Reforma da Lei de Arbitragem e Mediação MARIANA PEDROSA JUNGSTEDT Advogada associada na Equipe de Contencioso e Arbitragem do Escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (Rio de Janeiro), Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Curso de Extensão em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas, Intern da Câmara de Comércio Internacional (2013). Pelo Requerimento nº 702/12, de autoria do atual Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, instaurou-se, no dia 4 de abril de 2013, uma comissão especial de juristas com o propósito de reformar a Lei nº 9.307, de 1996, a nossa Lei de Arbitragem. Presidida pelo Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão é composta pelo ex-senador Marco Maciel, responsável por apresentar ao Congresso Nacional a atual Lei de Arbitragem, o ministro do Tribunal de Contas da União, Walton Alencar Rodrigues, e a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. Entre os advogados estão Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto de Castro Neves, José Antônio Fichtner, Roberta Maria Rangel e Marcelo Henriques de Oliveira. Apesar de relativamente recente no Brasil, com pouco mais de 16 anos desde a promulgação da lei, a arbitragem passou por grandes revoluções. Deixou o ostracismo em 1996, quando era raramente utilizada e conhecida por pouquíssimos, passou pelo crivo do Judiciário quanto à sua constitucionalidade e hoje é possível afirmar tratar-se de um dos principais meios de resolução de conflitos utilizados no país. Os números realmente impressionam: uma pesquisa feita pela Fundação Getulio Vargas, em 2010, indicou que o crescimento dos valores movimentados nos processos arbitrais variaram 185%, entre 2008 e 2009; a Câmara de Comércio Internacional (CCI), instituição de referência mundial no meio, aponta o Brasil como o 4º país no ranking de número de partes em arbitragens por ela administradas. Com relação às potenciais alterações, noticiou-se que o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, pretende colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais RBA Nº 37 Jan-Mar/2013 INFORMAÇÕES GERAIS ....................................................................................................................... causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a Administração Pública ser parte em um procedimento arbitral e ainda os conflitos de competência entre a Câmara Arbitral e o Judiciário. Além desses, o fato de os atos que instauraram a comissão, repetidas vezes, referirem-se à mediação, quando a Lei nº 9.307/1996 trata apenas da arbitragem, gerou nos participantes do mercado a expectativa de que entre os temas passíveis de alterações estaria a inclusão de dispositivos sobre mediação, questão até hoje praticamente ignorada no ordenamento nacional. Buscar-se-ia, com isso, regulamentar uma prática que, justamente por essa ausência, ainda hoje sofre com inúmeras incertezas, tornando a mediação uma discussão acadêmica, apesar do anseio do mercado por uma mais frequente utilização. Especula-se, ainda, que questões já pacificadas nos tribunais estatais sejam trazidas para o texto da lei, como a autorização à prolação de sentença arbitral parcial pelo tribunal arbitral e a possibilidade e o mecanismo para que se pleiteie medidas de urgência. O prazo de 180 dias para a conclusão da minuta do projeto de lei se iniciou logo após a instalação da comissão, no último dia 4 de abril. Ao longo desse período, sugestões poderão ser encaminhadas à comissão, por meio do site do Senado (http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/arbitragem.asp). Os trabalhos da Comissão incluem a realização de audiências públicas com entidades empresariais e atuantes no meio arbitral, a permitir que a Comissão considere e receba toda contribuição possível sobre a matéria.
Revista Brasileira de Arbitragem – Kluwer Law International
Published: Mar 1, 2013
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