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Jurisprudência Estatal Nacional Comentada Cautelar para a Reunião de Procedimentos Arbitrais (Consolidation). Concessão de Liminar para Suspensão das Arbitragens em Curso. Comentário à Medida Cautelar Inominada nº 030155355.2010.8.19.0001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO 7ª Vara Empresarial Processo nº 0301553-55.2010.8.19.0001 Relator: Juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa Apelante: Consórcio Empreendedor Corumbá III Apelado: Consórcio Construtor Centro-Oeste, EIT Empresa Industrial Técnica S.A., Energ Power S.A. e Themag Engenharia e Gerenciamento SUMÁRIO: I Julgado; II Comentário. i julgAdO Tipo do Movimento: Decisão Descrição: Tratam os autos de ação cautelar que envolve procedimentos arbitrais e na qual há pedido de concessão de medida liminar. Um breve resumo da demanda mostra que o fundamento desta ação está na possibilidade de decisões conflitantes que possam vir a ser proferidas pelos três tribunais arbitrais que estão para ser formados, com características independentes e que terão como objeto do julgamento, de forma resumida, a validade de cláusula contratual, a declaração de inexistência de relação jurídica contratual e a desconstituição de solidariedade, além da liberação de garantias contratuais. A matéria a ser discutida se mostra complexa e envolve as partes postas em litígio neste juízo, ainda que em pólos diferentes nos Juízos Arbitrais
Revista Brasileira de Arbitragem – Kluwer Law International
Published: Apr 1, 2011
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