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DOUTRINA Márcio Yoshida Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Conselheiro do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Professor de Direito do Trabalho da FAAP . A utilização da arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos trabalhistas é um assunto de vanguarda que, não obstante tenha sido objeto de muitos debates e controvérsias, conquistou grande espaço no Direito do Trabalho. O instituto da arbitragem, conquanto já tenha sido previsto em nosso Código Civil de 1916 e nos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973 nunca foi, efetiva e amplamente, utilizado como um meio alternativo de solução de conflitos. A falta de tradição da arbitragem no nosso país pode ser debitada à cultura intervencionista que moldou grande parte da nossa história neste século, marcada pelo autoritarismo de seguidas ditaduras e pela onipresença do Estado, tolhendo as liberdades individuais e a iniciativa privada. Acostumamo-nos a sempre esperar do Estado uma providência para resolver nossos problemas. A arbitragem pressupõe o afastamento da atividade jurisdicional do Estado, pois submete-se a solução da controvérsia a um árbitro e não ao Poder Judiciário estatal. Além do aspecto cultural, o uso da arbitragem também foi marginalizado em
Revista Brasileira de Arbitragem – Kluwer Law International
Published: Jan 1, 2003
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